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Conheça 3 Formas em que se Dispensa o Pagamento do IPVA



O conhecimento sobre direito tributário, já disse um professor, deveria ser estudado dentro das escolas básicas, pois é o que move a máquina administrativa, sem tributos nada pode se manter.


Então, vamos começar a entender que há diversas situações que a legislação tributária autoriza o não pagamos de algum tributo, como nos casos de isenção, imunidade e dispensa, vejamos as 3 formas e para quem são direcionadas:


1. Imunidade é prevista constitucionalmente para situações em que não haverá incidência de tributação, como no caso de veículos oficiais, ou seja, aqueles que estão a serviço da administração pública, como Prefeitura, Governo do Estado e União, nesses casos não ocorrerá incidência de tributos;


Outros exemplos são os veículos de partidos políticos, sindicatos, instituições de ensino, assistência social sem fins lucrativos e templos religiosos.


2. Isenção consiste no fato de que a lei que regula o IPVA de seu Estado vai determinar as formas de isenção, ou seja, decorre de uma lei estadual, mas de um modo geral ela autoriza a isenção do presente imposto para determinadas situações, como: táxis e mototáxis, entidades diplomáticas, ônibus e micro-ônibus de transporte urbano metropolitano e escolar, além de fretamento contínuo;


Bem como nesses casos: veículos adaptados para portadores de deficiências visuais, físicas, intelectuais ou autismo, tratores e máquinas agrícolas, veículos terrestres com mais de 15 anos de fabricação (Regra do Rio de Janeiro, modifica-se de acordo com seu Estado).


3. Dispensa é quando um fato que também está previsto em lei, o Estado determina que em alguns casos pode ser dispensada a tributação, como: veículos furtados, roubados, desaparecidos ou que pereceram, que foram a leilão como sucata, ou receberam baixa permanente da documentação.


Contudo, todas as formas de isenções e dispensas precisam ser solicitadas na Fazenda de seu Estado, porque a cobrança ela incide sobre veículos automotores aos seus proprietários, assim, caso esteja dentro de um dessas situações, será necessário solicitar e informar em qual está inserido.


E por fim, caso tenha pagado o referido imposto indevidamente, poderá requerer de volta os valores pagos dos últimos 5 anos.

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