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Conheça os motivos que podem excluir sua empresa do Simples Nacional


Entenda que o Simples Nacional é um tipo de enquadramento tributário, que o Fisco configura como um benefício fiscal, diferentemente do que a maioria dos empresários sabem, que seria apenas em virtude de seu faturamento. NÃO...


O Simples Nacional é um benefício dado pela Administração Pública em sua criação, que seria uma forma simplificada de recolher tributos, pois como todos sabemos o pagamento é mediante a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde há um compilado de tributos para pagamento. PODE VERIFICAR DEPOIS, O QUE VOCÊ PAGA NESSA GUIAZINHA...


E por assim entender, ditou regras mínimas para que você empresário se mantenha nesse enquadramento, e uma delas é se manter em dia com esse recolhimento, pois, caso ocorra o inadimplemento, será notificado antecipadamente e dado um prazo para regularização.


Porém, existem situações que são bastante corriqueiras nesse caso, que precisam saber quanto ao seu direito a não exclusão de sua empresa do Simples Nacional, como:


Primeiro, caso não seja notificado para regularização, com antecedência mínima de 30 dias da ciência desse ato, caso isso não ocorra, precisa impugnar essa exclusão, fique atento a esses prazos, pois contar-se-á da ciência, ou seja, quando você tomou conhecimento.


Segunda situação, precisa entender que o atraso decorre em multas, que perante o Fisco são extremamente altas, que podem até mesmo inviabilizar o seu pagamento, mas nesses casos, precisa entender se está correta, dentro de um limite legal e aceitável.


E por fim, há como parcelar esse débito ou transacionar (fazer acordo), que assim, poderá administrar sua dívida, continuar no enquadramento do Simples Nacional e organizar a vida financeira de sua empresa.


Sempre há uma forma de defesa da sua empresa, entenda que o preventivo sempre será uma maneira mais tranquila de passar por uma crise econômica, pois antes mesmo de ser notificado, consulte um advogado para que possa ter melhor entendimento da sua situação e assim evitar o extremo da exclusão.


Por Joselane Desiderati

Advogada Tributarista



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