Execução Fiscal e a Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Joselane Desiderati

- 1 de ago. de 2019
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Atualizado: 2 de ago. de 2019

Esse é um tema bastante debatido tanto na doutrina e na jurisprudência antes mesmo da vigência do Código de Processo Civil de 2015, contudo com a MP 881/2019, a qual é chamada de “MP da liberdade econômica”, esse assunto ganhou mais destaque. A crítica formada em relação a esse redirecionamento da responsabilidade jurídica se deu por conta dos pedidos formulados nas execuções fiscais de maneira genérica pela Fazenda Pública. Posto que, não se comprovam os requisitos descritos nos artigos 124, I, 134 e 135 do CTN e artigo 50 do CC, apenas eram colocados na fundamentação de suas iniciais, como se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos fiscais fossem autorizadas de forma automática. Assim, segundo a jurisprudência do STJ, Resp 1.775.269/PR, firmou entendimento de que o referido pedido, não pode ser genérico, no entanto deve ser elaborado com a finalidade de gerar a responsabilidade específica a terceiro, isto é, numa responsabilização direcionada. Com a chegada da MP da liberdade econômica citada anteriormente, cabe salientar que tornou mais específicas as questões sobre esse redirecionamento da responsabilidade aos sócios, devendo, portanto, atender a diversos requisitos, não se aceitando mais a forma genérica de pedido como a Fazenda Pública vinha aplicando em suas iniciais. E de acordo com Ricardo Varejão, em texto publicado no site da conjur, aumenta para o juiz o dever de instrução no incidente e de fundamentação de suas decisões, que também deverão levar em conta esses novos parâmetros, sem prejuízo, é certo, da possibilidade de redistribuição do ônus da prova, desde que atendidos os requisitos do artigo 373, parágrafo 1º, CPC/2015. Por Joselane Desiderati, advogada, pós-graduanda em Direito tributário e Aduaneiro pela PUC-MINAS. Para mais esclarecimentos, estamos a disposição para solucionar suas dúvidas. Fiquem atentos aos seus direitos! "O direito não socorre aos que dormem."
Bibliografia:
PITTZER, Leonel. Texto: A desconsideração da pessoa jurídica no redirecionamento de execuções fiscais. Disponível no site: www.conjur.com.br. Acessado em: 01/08/2019.
VAREJÃO, Ricardo. Texto: Desconsideração da personalidade jurídica nas execuções fiscais após a MP 881. Disponível no site: www.conjur.com.br. Acessado em: 01/08/2019.
STF. Resp 1.775.269/PR (21/02/2019) Disponível no site: www.stj.jus.br. Acessado em: 01/08/2019.



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