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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave


O imposto de renda-IR tem como fundamento de cobrança, isto é, seu fato gerador, auferimento de renda.


Tem previsão legal no artigo 153, III da Constituição Federal/88, no qual dá as diretrizes básicas para a cobrança deste imposto, determinando ainda a competência deste tributo, que segundo este é da União.


Cabe ainda esclarecer que o órgão competente para fazer as cobranças e também a fiscalização é a Receita Federal.


Nesse contesto precisa observar que o presente imposto incidirá sobre o rendimento bruto, ou seja, aquele sem qualquer dedução, onde mensalmente o governo (União) apurará o valor e descontará a porcentagem correspondente com que recebe.


Esta porcentagem a qual foi citada, chamamos de alíquotas, que segundo tabela do IRF varia entre 7,5% e 27,5% descontados mês a mês de seus rendimentos brutos, devendo ainda, serem declarados anualmente para Receita Federal, essa variação é calculada com base no que o contribuinte auferir.


Contudo, existem algumas classes de cidadãos, que contribuem com este imposto que possuem o direito a isenção deste imposto, que são basicamente os citados no artigo 6º da Lei 7.713/88, no qual possui diversos casos que geram a isenção, mas neste post ficaremos adstritos aos portadores de doenças graves.


No entanto essa isenção ora aqui tratada, tem como principal requisito o recebimento de seus rendimentos através de aposentadorias e pensões, e ainda, vale destacar que ao virem receber valores tributáveis, que estão fora dessa categoria de recebimento acima citada, deverão declará-los e estarão sujeitos a tributação.


Destaca-se neste rol de contribuintes, aqueles que recebem através de aposentadorias ou pensões, se estende ainda aos militares que foram reformados, assim como aqueles que obtiveram aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia grave, mesmo que essa doença tenha surgido após as situações fáticas acima citadas.


Estando esses contribuintes dentro do rol de requisitos supracitados, e estas doenças tenham mais de 5 anos, caberá pedir a restituição desses valores pagos nos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária.


Mas, para isso, precisam cumprir com a documentação pertinente ao caso, que tem uma peculiaridade própria, pois precisa exclusivamente de um relatório médico com CID (código internacional de doenças) e um laudo assinado no SUS (sistema único de saúde).


Importantíssimo lembrar que o laudo médico deverá vir com a data de início da doença grave, para que a cronologia dos fatos batam com o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, são as seguintes doenças que se enquadram para o pedido de isenção:


Rol de doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda:


  1. AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida)

  2. Alienação Mental

  3. Cardiopatia Grave

  4. Cegueira (inclusive monocular)

  5. Contaminação por Radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (Ostite Deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose Múltipla

  9. Espondiloartrose Anquilosante

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia grave

  13. Hepatopatia Grave

  14. Neoplasia Maligna

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose Ativa


Todas as doenças estão descritas no artigo 6º, XIV da Lei 7.713/88:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;  

Emfim, para aqueles contribuintes que estão de alguma forma enquadrados nos requisitos aqui relatados, estão dentro dos padrões para requerimento desse benefício legal, devendo, portanto, procurar um profissional da área de direito tributário para orientá-lo e ter a restituição dos anos que pagou esse imposto indevidamente e ainda deixar de recolhê-lo nos futuros recebimentos de suas rendas.


Fiquem atentos aos seus direitos!


"O direito não socorrem aos que dormem."


Por Joselane Desiderati, advogada, pós-graduanda em Direito Tributário e Aduaneiro pela PUC-MINAS.


Bibliografia:


Texto: Pessoas com doenças graves podem pedir isenção do imposto de renda. Disponível no site: www.gov.br. Acessado em: 25 de agosto de 2019.


Lei 7.713/88. Disponível no site: www.planalto.gov.br. Acessado em: 25 de agosto de 2019.


Lei 13.149/15. Disponível no site: www.planalto.gov.br. Acessado em: 25 de agosto de 2019.


Pesquisas de campo.

 
 
 

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