Isenção Tributária para Idosos
- Joselane Desiderati

- 14 de set. de 2019
- 2 min de leitura

Iniciaremos esse post direcionando nosso estudo a isenção de Imposto de Renda-IR para idosos, ou melhor dizendo, para aqueles maiores de 65 anos.
Para essa classe de contribuintes, existem peculiaridades e requisitos específicos que vêm autorizar o pedido dessa isenção tanto administrativamente quanto judicialmente.
Muito se vê em diversos noticiários e também no dia a dia de todos nós que a carga tributária está cada dia mais alta, o que prejudica e muito a vida dos cidadãos brasileiros.
Mas quando voltamos essa conversa para os idosos, notamos que essa classe tem mais ainda a perder em seu comprometimento mensal, pois além desses descontos de Imposto de Renda que possui uma variável de 7,5% à 27,5% para os não isentos estão ainda com a sua carga financeira muito pesada em decorrência com mais gastos com sua saúde.
Para melhor esclarecimento sobre essa variação de porcentagens descontadas de seus rendimentos, faz necessário a visualização da tabela de IR com dados retirados do site da Receita Federal, para melhor visualização como funciona essa sistemática.

Cristalino se torna para o contribuinte quando ele se informa destes descontos em forma visual, quando analisam seus rendimentos e vêem o quanto recolhem de IR todos os meses, ano após ano.
Diante dessa análise, cabe destacar que segundo a legislação vigente, os idosos possuem tratamento diferenciado no recolhimento do Imposto de Renda, isto é, passam a ter isenções deste tributo, o que agrega mais qualidade de vida a esta classe.
Vale ainda salientar que dependendo da idade deste idoso, esse direito tão esquecido por tantos profissionais, mas que geram além desse desconto nos meses posteriores, também há que se recuperar os anos que pagou a mais por já ter esse direito, no limite legal.
Muito embora exista a lei que autoriza a presente isenção, muitos idosos não tem noção que podem vir a percebê-los, desta maneira vale a pesquisa de um profissional da área tributária que esclarecerá as dúvidas que possam ter e dizer todo o passo a passo do procedimento mais adequado a ser adotado no seu caso.
Vamos em frente em busca de seus direitos, devemos pagar sempre pelos nossos impostos, mas temos que ficar atentos a estas questões que para muitos nem se quer têm noção que exista.
Fiquem atentos aos seus direito!
"O direito não socorre aos que dormem."
Por Joselane Desiderati, advogada tributarista, pós-graduanda em Direito Tributário e Aduaneiro pela PUC-MINAS.
Fontes:
Lei 7.713/88. Disponível no site: www.planalto.gov.br. Acessado em: 25 de agosto de 2019.
Artigo: IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas). Disponível no site: www.receita.economia.gov.br. Acessado em: 19 de setembro de 2019.
Artigo: Aposentados têm direito a isenção extra de R$ 24 mil anuais. Disponível no site: www.correiobraziliense.com.br. Acessado em: 19 de setembro de 2019.



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