Minhas mercadorias foram confiscadas por uma dívida fiscal, o que fazer?
- Joselane Desiderati

- 27 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Proibição Legal de Mercadoria por Dívida Fiscal

Em todas as conversas que tenho com meus clientes, mostro o quanto há limites nos atos praticados pela Administração Pública, pois qualquer ato praticado por esta, precisa ter lei anterior definindo, ou seja, o que nós chamamos de Princípio de Legalidade.
Posto que, todo ato praticado deverá ter lei anterior definindo-o, tornando-o legal, mas existem inúmeras ilegalidades em todos os setores da administração pública e o papel do advogado tributarista é estar atento quanto essas práticas, para desde já, impugná-las.
No que se refere a esse tema, existem muitas irregularidades praticadas por este Brasil, ainda mais em lugares remotos, onde o representante da Administração Pública munido do seu poder de polícia, impõe sanção ao contribuinte, isto é, você empresário.
Sanção esta, que significa a apreensão de mercadoria com fundamento em dívida fiscal, o que é completamente ilegal, pois existem outras formas de realizar essa cobrança, e ainda existem normas proibindo essa prática, como a Súmula 323 do STF, vejamos:
323 DO STF. É inadmissível a apreensão de mercadorias com o propósito de coagir o contribuinte ao pagamento de tributos.
E ainda, neste mesmo sentido, vale ressaltar o fato de que essa regra se aplica a proibição do FISCO em fechar estabelecimentos por cobranças de tributos, entenda, NÃO PODE.
No entanto, quando a autoridade fiscal verificar que aquele que transporta a mercadoria não está com sua documentação idônea, isto é, sem os requisitos básicos para seu transporte, apenas poderá retê-la para lavrar o auto de infração e posteriormente deverá liberá-la.
Enfim, a forma correta para cobrança de dívidas fiscais são as execuções que, a priori, o contribuinte é notificado, tendo o prazo de 30 dias para impugná-lo pela via administrativa, caso não seja paga, reverterá em uma execução fiscal.
Agora que sabe sobre esse fato, quando ocorrer em sua empresa, deverá ligar para seu advogado tributarista para que ele, imediatamente, tome as devidas providencias, por isso é interessante ter esse profissional ligado a sua atividade, principalmente se esta possua esse serviço de transporte de mercadoria, alfandegário entre outros.
Por Joselane Desiderati, advogada tributarista.



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