O que fazer no panorama atual da pandemia quanto as suas dívidas tributárias?
- Joselane Desiderati

- 29 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Parte 1. Parcelamento

Primeiro devemos analisar o impacto que a pandemia causou nas empresas, principalmente nas pequenas, nos microempreendedores, os quais não tiveram nenhum incentivo para que pudessem sobreviver toda essa paralisação.
E principalmente compreender que o sonho de seu empreendimento pode continuar, isso porque ao analisar seus débitos e um suspiro de seu crédito, poderá ser feito algum estudo para amenizar tais impactos, e como já viemos falando em outros posts, o planejamento tributário não é mais uma forma de ganhar mais competitividade no mercado, como muitos viam apenas, neste momento é questão de sobrevivência de seu CNPJ e se não conhecem vejam o post sobre o assunto (aqui).
E na maioria das vezes precisará de sua visão empreendedora para abrir seus horizontes, pois o sonho precisa continuar.
Observa-se que sempre citamos que os governos em todas as esferas são os sócios das empresas, porque isso? Porque evidentemente que nossa carga tributária é muito alta e complexa, e mediante a pandemia, com a economia completamente parada em 90% dos setores, precisamos compreender que existem formas legais de amenizar seus custos e tentar sair desta confusão de “contas à pagar” a que se encontra.
Assim, voltado a visão das dívidas tributárias, evidentemente que as medidas tomadas pelos governantes de longe não suprem as necessidades dos empresários, pois tudo está um caos econômico.
Então ao falarmos de tributos, precisamos citar as prorrogações dadas pelos governos para o pagamento destes, mas o que implicou nisso tudo foi o fato de que mesmo assim a conta teria que ser paga um dia, e como faria isso?
Com tantas incertezas, vamos analisar uma das formas muito usadas entre os empresários, como o parcelamento tributário, este previsto na legislação como forma de suspensão da exigibilidade crédito tributário, isso quer dizer que enquanto este subsistir poderá continuar com as atividades que antes eram impedidas, posto que terá em mãos a Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
O parcelamento tributário, como o nome mesmo já diz, é um parcelamento de um débito fiscal, oferecido pela União, no caso de tributos decorrentes desta, dos Estados e dos Municípios, onde a dívida será parcelada.
Mas veja bem, nesta forma pouco se discute quanto as condições oferecidas, que necessariamente devem decorrer de leis, apenas, não podem vir de atos discricionários dos governantes.
Cabe salientar que ocorrem irregularidades de atos em todos os níveis da administração pública, na medida que se faz necessário recorrer a uma orientação profissional correta, para traduzir se não há qualquer fato ou ato jurídico que possa a vir ser prejudicial a sua empresa.
Lembrem-se que o parcelamento pode parecer a melhor forma naquele momento, mas cuidado, pois, há casos em que a dívida tributária cobrada pode estar amparada em uma lei completamente inconstitucional, ou por um ato administrativo indevido, mas a necessidade e a pressa fazem com que sejam levados a erro e assim persistirem neste.
Evidentemente que nenhuma verdade é absoluta, pois tudo deve ser analisado de uma perspectiva única, cada caso precisa de uma pesquisa aprofundada para entender se essa seria a melhor forma de lidar com aquele débito fiscal.
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